FAQs
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Vários anos de experiência, muitos clientes satisfeitos e fácil localização do escritório em Lisboa.
Existem vários tipos de visto de residência para morar em Portugal, entre eles: Investimento, trabalho, reagrupamento familiar, estudante e outros.
Representação e inscrever-se na Ordem dos Advogados (OA) de Portugal. Não há necessidade de realização de um novo exame ou da revalidação do diploma
Visto de residência D7 com comprovação de rendimentos mensais de 1 salário mínimo de Portugal.
D1 – Visto para Trabalho – Visto de Residência para Exercício de Atividade profissional Subordinada;
D2 – Visto para Empreendedores – Visto de Residência para Exercício de Atividade profissional Independente e para Imigrantes Empreendedores;
D3 – Visto para Trabalho Altamente Qualificado – Visto de Residência para Atividade de Investigação ou Profissional Altamente Qualificado;
D4 – Visto para Estudo – Visto de Residência para Estudo, Intercâmbio de Estudantes, Estágio Profissional ou Voluntariado;
D5 – Visto para Estudo – Visto de Residência no Âmbito da Mobilidade dos Estudantes do Ensino Superior;
D6 – Reagrupamento Familiar – Visto de Residência para Efeitos de Reagrupamento Familiar;
D7 – Visto para Titulares de Rendimentos ou Aposentados – Visto de Residência para Aposentados e Pessoas com Rendimentos.
Outros tipos de visto de longa duração:
Para investidores – Golden Visa
Para Empreendedores – StartUp Visa e Tech Visa
E1 – Visto de Estada Temporária para Tratamento Médico;
E2 – Visto de Estada Temporária para Transferência de Cidadãos nacionais/OMC (prestação de serviços ou formação profissional);
E3 – Visto de Estada Temporária para exercício de Atividade profissional subordinada ou independente temporária;
E4 – Visto de Estada Temporária para exercício de Atividade de Investigação ou Altamente Qualificada;
E5 – Visto de Estada Temporária para o exercício de Atividade Desportiva Amadora;
E6 – Visto de Estada Temporária para cumprimento de compromissos internacionais e estudo;
E7 – Visto de Estada Temporária para Acompanhamento de Familiar em tratamento;
E8 – Visto de Estada Temporária para Trabalho;
E9 – Visto de Estada Temporária para Estudantes.
Vistos:
D4 – Visto para Estudo – Visto de Residência para Estudo, Intercâmbio de Estudantes, Estágio Profissional ou Voluntariado;
D5 – Visto para Estudo – Visto de Residência no Âmbito da Mobilidade dos Estudantes do Ensino Superior;
E6 – Visto de Estada Temporária para cumprimento de compromissos internacionais e estudo;
Existem casos em que o requerente pode solicitar via manifestação de interesse, no entanto é um processo demorado. O ideal é solicitar o visto antes de estar em Portugal.
escritório de advocacia
Estamos Sempre Atualizados
Destacamos algumas mudanças nas Leis e organização de atendimento relevantes aos migrantes. Quer saber mais? Contacte-nos.
Lei de Nacionalidade
Foi alterada a Lei de Cidadania para netos obterem a nacionalidade Portuguesa. Também houve alterações para que descendentes de Judeus tivessem o direito à cidadania portuguesa.
Acesso a Serviços
Houve mudança na Lei de acesso à saúde pública, à segurança social e à possibilidade de regularizar a documentação de quem chegou como turista.
Filhos Portugueses e SEF
Filhos de imigrante que vivem há 2 anos em Portugal podem obter nacionalidade. Novo Portal do SEF para atendimento e agendamento online.
Documentos Necessários
Houve alterações nos procedimentos e documentos, alguns não são mais necessários e outros têm possibilidade de emissão online. Quer saber mais? Consulte-nos.
Atendimento ao Público
O Governo facilitou o acesso aos serviços de saúde e a vários órgãos de atendimento do governo para os requerentes de Manifestação de Interesse. Renovações de residência automáticas, renovações on-line, atendimento telefónico para reagrupamento e muito mais. Consulte-nos.
Vagas de Atendimento
O SEF realizou alteração no processo de agendamentos para os requerentes de Primeira Residência, Reagrupamento familiar, Requerentes via Manifestação de Interesse e outros casos. Quer saber mais? Contacte-nos.